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terça-feira, 28 de agosto de 2018

A FRANÇA LEGALIZOU A PEDOFILIA NA PRÁTICA: ISSO NÃO É "FAKE NEWS"

Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós – graduado em Direito Penal e Criminologia, Professor de Direito Penal, Processo Penal, Criminologia, Medicina Legal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós – graduação do Unisal e Membro do Grupo de Pesquisa de Ética e Direitos Fundamentais do Programa de Mestrado do Unisal.


Recentemente foi divulgada na internet a notícia de que a legislação francesa, na prática, teria legalizado ou liberado a pedofilia, ao não permitir o estabelecimento de idade mínima para que alguém possa manter relação sexual com uma criança ou adolescente.
Um dos vídeos sobre o tema foi elaborado e exposto por Bernardo P. Küster, onde o autor informa sobre o estabelecimento expresso na nova legislação francesa de que não pode haver uma idade mínima para que uma pessoa possa praticar atos libidinosos de qualquer espécie com um (a) jovem. [2]

Logo em seguida, notícias como essa acima foram tachadas como “fake news” ou notícias falsas por veículos de aferição. 

Afirma-se que a França não tinha na legislação anterior uma idade mínima para a liberação de atos sexuais com menores, embora houvesse o reconhecimento da idade de 15 anos na prática. Então, alega-se que o que a nova lei faz é “somente” estabelecer explicitamente que não existirá a possibilidade de um marco de idade mínimo para considerar “ipso facto” configurado o abuso sexual de menores, tudo dependendo da análise da inexistência de violência, grave ameaça, fraude, ou mesmo falta de discernimento do menor no momento do consentimento. Este seria o teor da chamada “Lei Schiappa” (Lei 703/18, de 03.08.2018). [3] Ocorre que no corpo dos próprios desmentidos há contradição. Em primeiro lugar, há a atribuição do rótulo de “fake news”, de forma arbitrária, a uma interpretação, que é subjetiva, dos efeitos práticos de uma medida legislativa que simplesmente proíbe a existência, seja legalmente, seja por jurisprudência, de um marco mínimo para atos sexuais entre adultos e crianças. Em segundo lugar, num dos próprios desmentidos, há a afirmação de que a legislação francesa nunca previu uma idade mínima, ao mesmo tempo em que se aponta o artigo 22725 do Código Penal Francês, estabelecendo como “atteinte sexuelle” qualquer prática sexual com menores de 15 anos. [4] E essa afirmação é a verdadeira. Em pesquisa na própria net é possível encontrar rapidamente a legislação penal francesa traduzida para o espanhol, onde se verifica claramente o estabelecimento, em lei, de uma idade mínima, senão vejamos a transcrição:
“Artículo 227-25 CÓDIGO PENAL (Ley nº 98-468 de 17 de junio de 1998 art 18 Diário Oficial de 18 de junio de 1998) El hecho de cometer sin violencia, coacción, amenaza ni sorpresa un atentado sexual contra un menor de quince años por parte de una persona mayor de edad será castigado con cinco años de prisión y multa de 75.000 euros” (grifo nosso). [5]

A verdade é que o Código Penal Francês já previu sim uma idade mínima para atos sexuais com menores sem violência, fraude ou grave ameaça, a exemplo do que ocorre no Brasil com o chamado “Estupro de Vulnerável” (artigo 217 – A, CP). 

Ora, nesse passo, com o devido respeito, parece que os veículos de aferição é que estão propagando “fake news”, seja na medida em que apresentam textos absolutamente contraditórios e autofágicos, tornando a informação duvidosa para o leitor, seja porque apontam como “fake news” a interpretação subjetiva ou a avaliação ou prognóstico dos efeitos de uma legislação, coisa passível de livre e aberta discussão, não sendo possível simplesmente calar tal discurso com o rótulo de “fake news”, num chamado “efeito silenciador do discurso”, nada democrático, conforme descreve Fiss. [6] Seja finalmente porque veiculam informação efetivamente falsa, objetivamente falsa, não se tratando de uma discussão sobre os efeitos de uma alteração legislativa.

O sentido da justificada reação de revolta e preocupação contida em manifestações como a de Bernardo P. Küster, decorre do fato de que a legislação, ao remover um limite objetivo de idade com uma simples e reta proibição de atos sexuais, impondo aos maiores uma relação de responsabilidade e dever para com os menores, passa a equiparar as responsabilidades entre adultos e crianças ou adolescentes na prática do ato sexual, o que é, para além de imoral, uma violação óbvia ao Princípio da Legalidade em seu aspecto material (desiguais estão sendo tratados igualmente). A relação entre um adulto e uma criança ou adolescente não é de igualdade, de reciprocidade, mas de responsabilidade por parte do adulto. Cabe ao adulto conduzir essa relação com exercício de responsabilidade e dever de cuidado para com o menor. Nunca, jamais pode haver uma situação de equiparação moral, legal e de poder entre essas pessoas no que tange às práticas sexuais, a não ser realmente após certa idade que pode variar de acordo com os costumes e grau de informação e maturidade dos menores nos diversos países. A eliminação de um marco etário corresponde sim, perigosamente, a um prognóstico de liberalização das práticas sexuais, envolvendo adultos e menores. A questão não é somente moral, mas diz respeito à provável exploração sexual dos mais vulneráveis nesse relacionamento, tudo isso sob o pálio da lei e das decisões judiciais vindouras. 

Pode surgir o argumento de que se está exagerando na temeridade dessas consequências. Mas, um pequeno exemplo do que pode ocorrer com a manipulação da legislação num país como o Brasil, que estabelece legalmente um marco etário para a prática de relações sexuais com menores, será suficiente.

Como se sabe, o Código Penal Brasileiro simplesmente proíbe terminantemente que adultos mantenham, ainda que consensualmente, atos libidinosos de qualquer espécie com menores de 14 anos. Isso, como já dito acima, configura o crime de “Estupro de Vulnerável”, previsto no artigo 217 – A, CP. A redação do tipo penal confere aos intérpretes total segurança jurídica: 

“Artigo 217 – A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos”.

Pois bem, mesmo com toda essa clareza solar da legislação pátria, há juristas que defendem que o marco dos 14 anos não é absoluto, mas relativo, merecendo apreciação em cada caso concreto, de acordo, por exemplo, com o fato de já haver o menor praticado atos sexuais anteriormente com terceiros. Ou seja, desconsidera-se a corrupção sexual que se reforça a cada prática induzida por um adulto, bem como se desconsidera a letra clara e evidente da lei. 

No sentido acima, por exemplo, encontram-se João José Leal e Rodrigo José Leal:
“a nosso ver a presunção de vulnerabilidade do menor de 14 anos pode, também, ser afastada diante da prova inequívoca de que a vítima de estupro possui experiência da prática sexual e apresenta comportamento incompatível com a regra de proteção jurídica pré-constituída”. [7]

Contudo, diante da clareza da legislação brasileira, não haveria perigo de que nosso Judiciário se arvorasse a seguir tais entendimentos, permitindo situações monstruosas de evidentes abusos sexuais de menores plenamente vulneráveis, não é verdade? Não!

Pois bem, fato é que em caso claro e evidente, versando sobre o estupro (na época “atentado violento ao pudor”) de uma criança de 5 (cinco) anos, em que o indivíduo procedeu a manipulações de seu órgão digital e sexo oral, o E. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, afirmou a inexistência de crime porque a criança teria “consentido livremente” (sic) no ato sexual sobredito. Consta desse julgado espúrio que “a vítima foi de espontânea vontade ao encontro do recorrente, atraída pelos dizeres do acusado”. E mais: “vamos, por assim dizer” que o ato se deu “com o consentimento da criança”, a qual “foi seduzida e não violentada” (sic). Por felicidade essa decisão absurda foi reformada em Recurso Especial 714979/RS pelo Superior Tribunal de Justiça. [8]

Uma decisão como esta é certamente sintoma daquilo que se pode, com absoluta razão, chamar de “esquizofrenia intelectual”, caracterizada pelo “amor deliberado à unidade na fantasia e a rejeição da unidade na realidade”. [9]

Ora, se algo desse jaez é possível de ocorrer numa corte de segundo grau de jurisdição, é de se concluir que a insanidade é algo que se pode espraiar por qualquer canto e nas mais variadas circunstâncias, inclusive quando se tem de julgar a capacidade e a vulnerabilidade vitimal de crianças de tenra idade e, pior ainda, de adolescentes pré - púberes. 

E a questão chegou a ser tão intensamente debatida na prática que obrigou o STJ a expedir a Súmula 593, em 25.10.2017, com os seguintes dizeres, que visam conter a sanha de relativização da idade – limite legalmente imposta: 

“O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente”. 

Ora, é mais do que evidente que a preocupação externada em vídeos como o veiculado por Bernardo P. Küster não constitui “fake news” e nem é fruto de irrazoabilidade. A preocupação de Küster e muitos outros está ancorada na realidade dos fatos, tanto que o autor consta no título de seu vídeo que a pedofilia foi liberada “na prática”, não necessariamente por um decreto legal. O efeito prático da eliminação legal do marco etário é altamente perigoso no que tange a uma liberalização das práticas sexuais com menores, mesmo em tenra idade, tudo a depender da interpretação, nem sempre razoável ou mesmo sã, dos encarregados de prover à prestação jurisdicional. O exemplo acima, do Brasil, onde, mesmo com o marco legal evidente, há uma decisão doentia, acatando a capacidade de deliberação para atos sexuais de um menor de 5 (cinco) anos, é paradigmático. 

O contorno da legislação para que a prática pedófila seja legitimada por via de seguidas decisões judiciais ditas “liberais” ou “progressistas”, é facilitado por demais com a eliminação do marco legal mínimo. Verificou-se que mesmo havendo esse marco, há meios para tentar sua burla. 

Abre-se ainda mais o caminho para um ativismo judicial deletério capaz de promover a pedofilia, o que é ainda mais grave do que praticá-la. Isso porque a prática se dá com uma pessoa, em um ato ou até mesmo com várias em vários atos, mas não chega a se constituir em uma ação difusa e legitimadora do abuso de menores, o qual, aliás, passaria a ser “resignificado”, pela sua promoção judicial em decisões reiteradas, não mais como “abuso”, mas como prática natural e até um direito inerente à dignidade sexual das pessoas! Fato é que a medida legislativa francesa simplesmente transforma o que era uma abominação evidente, um absurdo indiscutível, em uma questão que pode ser posta em debate, analisada de acordo com incertas circunstâncias e argumentos os mais variados. Uma criança de cinco anos pode consentir em atos sexuais com um adulto de 35 anos? Ora, isso seria indiscutível com um marco etário (pelo menos seria possível conter a sanha relativista, a exemplo da Súmula 593, STJ no Brasil), mas agora passa a ser tema de discussão. Uma discussão asséptica, distanciada, mantida nas salas dos tribunais, nos gabinetes, bem longe do fedor e da podridão moral em que estarão jogadas as crianças e adolescentes na ruas e casas (especialmente as mais pobres), sob o jugo de exploradores que agora podem contar com a “compreensão” estatal de suas “cândidas” condutas.


 NOTAS:

[1] A palavra “pedofilia” será utilizada neste texto para explicitar o abuso sexual de menores por maiores. Sabe-se perfeitamente que se trata de um transtorno sexual na linguagem psiquiátrica, e que, na legislação brasileira inexiste tipo penal com tal denominação, mas sim, por exemplo, os crimes de “estupro de vulnerável”, de “Favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”, afora crimes previstos no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei 8069/90), como v.g. artigos 240 a 241 – D.
[2] KÜSTER, Bernardo P. França legaliza pedofilia (na prática). Disponível em www.youtube.com , acesso em 27.08.2018.
[3] LOPES, Gilmar. A França aprovou uma lei que liberou a pedofilia? Disponível em www.e-farsas.com , acesso em 27.08.2018. No mesmo sentido: MATSUKI, Edgard. França aprova lei que legaliza pedofilia e sexo consentido com crianças #boato. Disponível em www.boatos.org , acesso em 27.08.2018.
[4] LOPES, Gilmar. Op. cit.
[5] Cf. CÓDIGO Penal. Disponível em https://www.legifrance.gouv.fr/content/location/1752 , acesso em 27.08.2018.
[6] FISS, Owen M. A Ironia da Liberdade de Expressão. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005, p. 58.
[7] LEAL, João José, LEAL, Rodrigo José. Novo tipo penal de estupro contra pessoa vulnerável. Disponível em www.jusnavigandi.com.br , acesso em 27.08.2018.
[8] PESSI, Diego, SOUZA, Leonardo Giardin de. Bandidolatria e Democídio. São Luís: Resistência Cultural, 2017, p. 39 – 41.
[9] RUSHDOONY, Rousas John. Esquizofrenia Intelectual. Trad. Fabrício Tavares de Moraes. Brasília: Monergismo, 2016, p. 144.
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REFERÊNCIAS

CÓDIGO Penal. Disponível em https://www.legifrance.gouv.fr/content/location/1752 , acesso em 27.08.2018.
FISS, Owen M. A Ironia da Liberdade de Expressão. Trad. Gustavo Binenbojm e Caio Mário da Silva Pereira Neto. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.
KÜSTER, Bernardo P. França legaliza pedofilia (na prática). Disponível em www.youtube.com , acesso em 27.08.2018.
LEAL, João José, LEAL, Rodrigo José. Novo tipo penal de estupro contra pessoa vulnerável. Disponível em www.jusnavigandi.com.br , acesso em 27.08.2018.
LOPES, Gilmar. A França aprovou uma lei que liberou a pedofilia? Disponível em www.e-farsas.com , acesso em 27.08.2018.
MATSUKI, Edgard. França aprova lei que legaliza pedofilia e sexo consentido com crianças #boato. Disponível em www.boatos.org , acesso em 27.08.2018.
PESSI, Diego, SOUZA, Leonardo Giardin de. Bandidolatria e Democídio. São Luís: Resistência Cultural, 2017.
RUSHDOONY, Rousas John. Esquizofrenia Intelectual. Trad. Fabrício Tavares de Moraes. Brasília: Monergismo, 2016.

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

LANÇAMENTO DE: OS CONGREGACIONAIS. A PRIMEIRA OBRA DO GÊNERO EM PORTUGUÊS



Foi lançado no mês de Outubro o livro:OS CONGREGACIONAIS. Esta é a primeira obra em português que conta em detalhes a história do movimento Congregacional, a tradição protestante a fundar primeira igreja evangélica no Brasil (Igreja Congregacional Fluminense), em 1858. O livro se divide em nove capítulos e dois apêndices onde a fundação e a história Congregacional desfila com riqueza de fontes (quase 400 notas de rodapé). O índice se divide assim:

*Cronologia Congregacional Básica, onde estão registradas as datas importantes do Congregacionalismo.

I- "Entre Vocês não pode ser assim". Onde se fundamenta exegeticamente o sistema de governo das igrejas locais no Novo Testamento.
 II- O Congregacionalismo Sempre Vivo. Onde se mostra como os Pais da Igreja falaram do assunto e se dá os motivos para o surgimento do sistema monolítico (papal) de governo para a igreja. Ainda se mostra como alguns filósofos importantes e os reformadores entendiam a igreja e seu governo.
III- O Casamento Desfeito que deu Origem a uma igreja. Onde se relata o surgimento da Igreja Anglicana.
IV- Só Cristo é o Cabeça da Igreja. Onde está historificado o resgate do sistema Congregacional de governo para as igrejas locais, seus primeiros líderes e mártires na Inglaterra do séc. XVI.
V- Henry Jacob e o Congregacionalismo não Separatista. Mostra o que era essa ala dos Congregacionais primitivos.
VI- Os "Pais Peregrinos"; indo à Terra Prometida. Onde se conta a história das perseguições do Congregacionais ingleses, suas fugas até a famosa viagem do Mayflower para o que seria os Estados Unidos da América.
VII- A Liberdade na Inglaterra. Aqui é contada a história da Guerra Civil inglesa, da Declaração de Fé de Savoy, e e de como os Congregacionais se desenvolveram nesse contexto de batalha política e religiosa.
VIII- Os Congregacionais nos Estados Unidos; Avivamentos, divisões e Fusões. Onde está relatada a história do desenvolvimento dos Congregacionais americanos, e a participação preponderante em eventos tais como o Grande Despertamento com Jonathan Edwards. 
IX- A Cruz na Terra de Santa Cruz. Aqui se mostra a história de Robert e Sarah Kalley, os pioneiros do Congregacionalismo no Brasil. 
Apêndice I- A Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil. Onde se conta a história desta denominação.
Apêndice II- O Pioneirismo Congregacional. Aqui se mostra as obras feitas por Congregacionais que marcaram a história.
Além disso o livro é recheado de biografias de Congregacinais famosos como: Isaac Watts, D. L. Moody, C. H. Dood, Lewis  Sperry Chaffer, Martyn Lloyd-Jones, William Bradford, William Ames, P. T. Forsyth, etc. Abaixo algumas impressões de leitores da obra.


Considero esta obra um verdadeiro marco. Trata-se da primeira pesquisa acadêmica publicada em português que narra as raízes históricas da tradição Congregacional, desde sua origem, na Inglaterra, passando pela Holanda, Estados Unidos da América e Brasil. Temos bons livros que nos serviram nas últimas décadas com o objetivo de apresentar a nossa origem, mas sem a riqueza de dados históricos e sem citação das fontes. Cuidado devido que o autor tomou para deleite dos apaixonados pela História da Igreja! Finalmente, não podemos esquecer que a obra presta homenagem a uma das primeiras e mais ricas tradições, herdeira da Reforma Protestante. Portanto, como podemos verificar, a expressão “marco” faz jus à laboriosa contribuição de Joelson Gomes à família não só dos Congregacionais, mas dos Protestantes no Brasil.
Idauro Campos. Escritor, historiador, diretor do Seminário Teológico Congregacional de Niterói/ RJ, e pastor do quadro de ministros da União das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil. 


O livro do pastor Joelson Gomes vem preencher uma lacuna na nossa literatura, e mui particularmente no contexto da igreja Congregacional. Se como entende o autor “um livro só deve ser escrito se for necessário”, então esse é um texto que justifica sua publicação. Mais do que isso. Justifica que todo líder e crentes interessados numa perspectiva bíblica e histórica do Congregacionalismo o examine com a devida atenção. O referido texto impressiona não apenas pela vasta pesquisa, envolvendo quase 400 citações, mas, sobretudo, pela riqueza dos conteúdos e poder de fundamentação. É importante ressaltar que o autor além do conhecimento e compromisso científico com a pesquisa, apresenta uma profunda convicção bíblico-teológica quanto ao governo Congregacional. Assim é que o livro oferece uma grande contribuição sobre o modelo bíblico de funcionamento da igreja, ao demonstrar que “a decisão final de um problema repousava na congregação” e que “a liderança era compartilhada e não imposta”. O leitor verá, ainda, que ao contrário da cultura atual, "os pastores locais exerciam força coesiva (de coesão, unidade) na comunidade e não coercitiva". E, finalmente, o autor mostra que a história do Congregacionalismo nos “orgulha” por seu legado de pioneirismo e de virtudes.
Aurivan Marinho. Palestrante renomado em todo Brasil, pastor do quadro de ministros da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, da qual foi presidente por vários mandatos, e professor no Seminário Teológico desta mesma denominação.


Saudamos com muita alegria o livro: OS CONGREGACIONAIS. Sem dúvida alguma, temos em mãos, uma grande contribuição para os Congregacionais de nosso país. O livro é rico sobre vários aspectos e com certeza fomentará discussões interessantes sobre a nossa herança Congregacional. A obra possui linguagem clara, livre dos entraves linguísticos peculiares a muitas obras historiográficas produzidas em ambientes acadêmicos. O leitor perceberá a facilidade com a qual se verá envolvido e seduzido pelo enredo traçado pelo autor. É possível que o leitor discorde de algumas abordagens e interpretações do autor, como também é possível que não o siga em todas as conclusões a que chega a sua pesquisa. O que não é possível é negar a relevante contribuição do trabalho ora apresentado ao público Congregacional. Não tenho qualquer sombra de dúvida que essa pesquisa contribuirá para o enriquecimento do saber e o fortalecimento da identidade Congregacional em nosso país, mostrando-nos que todos nós temos razões nobres para nos alegrarmos e até, falo com toda reverência, nos orgulharmos de nossa herança e de nossos antepassados Congregacionais. Rogamos a Deus que a obra sirva para fortalecer nossas estruturas e consciências acerca de quem somos e de onde viemos, já que, como a história é o fio da identidade comunitária, uma comunidade sem consciência histórica é uma massa alienada que não sabe de onde veio nem para onde vai e, portanto, nunca compreenderá as razões pelas quais faz o que faz.
Bruno César Araújo. Historiador, pastor e diretor do Departamento de Educação Teológica da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, e professor no Seminário Teológico desta mesma denominação.


No Livro OS CONGREGACIONAIS, Joelson Gomes desenvolve de forma cronológica e primorosa, uma apresentação abrangente do Congregacionalismo, tendo em seu arcabouço uma analise bíblico-histórica de todos os períodos e fatos feita com clareza de detalhes, dando sempre ênfase a personagens que contribuíram para desenvolvimento dessa forma de governo. Nós estamos diante de uma obra única e necessária, que nos fará conhecer melhor a história e o governo Congregacionalista em nossos dias, principalmente no Brasil.
Hugo Wagner Silveira Melo. Diretor do Departamento de Educação Religiosa e Publicações da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, pastor e professor do Seminário Teológico desta mesma denominação.


O autor, pastor e professor Joelson Gomes apresenta com veracidade e autenticidade fatos documentais da história Congregacional, seu pioneirismo, passando pela Inglaterra e convergindo para o Brasil. Temos na narrativa deste livro uma coletânea de referências aos Congregacionais, mostrando a construção de sua história ao longo do tempo. É uma contribuição que nos oferece um acervo Congregacional de dados históricos, biográficos e bíblicos. O livro será útil ao estudo desta história a vários seguimentos de ensino denominacional, e em seus seminários bíblicos.
Carloson Roberto. Faz parte do quadro de ministros da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil, é membro do Departamento de Educação Teológica, professor e diretor do Seminário Congregacional da ALIANÇA em João Pessoa/PB.


Indiscutivelmente Joelson Gomes deu-nos um grande presente, uma vez que esta obra preenche sabiamente uma lacuna existente em língua portuguesa. OS CONGREGACIONAIS é aquele tipo de livro semelhante a um bom filme, ao passo em que as cenas vão acontecendo, o nosso envolvimento, curiosidade e interesse vão aumentando, porém, de repente, percebemos que o filme está acabando e já começamos a lamentar dizendo: “o que é bom dura pouco.” OS CONGREGACIONAIS é um escrito lúcido, bem pensado, preciso e, acima de tudo, totalmente bíblico. Sendo assim, aperte os cintos e embarque nesta bela história conhecendo a tradição e o grande legado deixado pelos congregacionais.
Valker Neves. Formado em Teologia, Psicologia, Administração e Mestrando em Hermenêutica do NT. Pastor da Igreja Evangélica Congregacional Zona Sul em Campina Grande/PB, e segundo secretário da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil.



Ler OS CONGREGACIONAIS é um grande deleite para mente, um texto riquíssimo em citações e de boa fundamentação bíblico – teológica que rapidamente seduz os estudantes mais dedicados. Joelson Gomes escreve não só com sua mente fértil, mas com seu coração apaixonado pelo conteúdo de seus escritos o que é típico de um reformado experimental. Esse livro não pode faltar em sua biblioteca, desde que suas lições perpassem em sua mente e seu coração.
Anderson Firmino. Graduado em Teologia, Pastor e Vice-diretor do Conselho de Pastores da Aliança das Igrejas Evangélicas Congregacionais do Brasil.



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sexta-feira, 15 de setembro de 2017

A EXPOSIÇÃO DO SANTANDER QUE INCENTIVAVA A PEDOFILIA E DESRESPEITO. VEJA AS IMAGENS

 Por Joelson Gomes

O Santander Cultural em Porto Alegre /RS não aguentou a pressão e cancelou o festival de putaria que os moderninhos da esquerda e apoiadores da imoralidade do gayzismo chamam de exposição. Todos os objetos expostos lá são um show de mal gosto, panos pendurados, desenhos mal feitos e imagens que incentivam a pedofilia, zoofilia, e desrespeito a símbolos religiosos. O interessante desses "artistas" é que quando querem falar de religião nunca fazem nada com símbolos muçulmanos, só pegam para Cristo os símbolos cristãos (eu sei a piada foi péssima). Pois bem, mesmo com boa parte da "imprensa" ficando ouriçadinha e subindo nas tamancas o banco fechou o cabaré, que era aberto até para crianças assistirem. A mostra tinha o objetivo de expor trabalhos com temática LGBT, questões de gênero, e diversidade sexual, e  ela expõe o que é a cabeça desse pessoal que apoia a causa. Eles não tem limites com respeito a baixaria em todos os níveis. Não acredita? Acha que estou sendo radical? É papo de religioso? Abaixo vão algumas das "obras" expostas.


Sexo com animal (zoofilia)

óstias com palavras: vagina, lingua, cu, etc

Jesus apresentado como o deus Xiva do Hinduismo

Crianças com nome: criança viada

Criança com nome: criança travesti

Criança em pose sensual e na testa o símbolo dos gays

Maria com um macaco no colo como se fosse Cristo

Quadro com cenas de homossexualismo e zoofilia

E aí curtiu? Essa é a cultura e a bandeira da maioria dos que defendem a modernidade e o gayzismo. Tire suas conclusões.

segunda-feira, 8 de maio de 2017

A CPAD ADULTEROU O DICIONÁRIO DE VINE.

LEIA ANTES DE COMPRAR: DICIONÁRIO DE VINE - CPAD.

Por:  William Zimmermann
 

O dicionário de Vine (VINE, WILLIAM EDWY) é amplamente conhecido por estudiosos e eruditos bíblicos. Contém uma gama de palavras bíblicas e seus significados exegéticos, além de comentários do próprio Vine. É um dos melhores, se não o melhor dicionário bíblico existente. O melhor – sem ligações religiosas – pelo menos em inglês. Que cuidados devo ter ao adquirir a “tradução” feita pela CPAD?

VINE pela CPAD

O que é a CPAD? É a Casa Publicadora das Assembleias de Deus. A CPAD é responsável pela publicação de diversas obras religiosas, tais como obras de referência, livros de dogmas, bíblias, etc.
Em 2002, pelo que parece, a CPAD comprou os direitos e publicou uma tradução da obra de Vine. Como o original de Vine era somente das palavras do texto grego (Novo Testamento), a CPAD adicionou um dicionário das palavras em Hebraico do Velho Testamento, editadas por outros dois estudiosos – mas não por VINE. Mesmo assim, ao vender o dicionário, embora mostre o nome dos outros dois escritores, a CPAD dá a entender que o INTEIRO dicionário é obra conjunta de Vine e dos outros dois. Atenção: só o dicionário do Novo Testamento é obra de Vine. Não tenho as credenciais dos outros dois autores, a saber: Merril F. Unger. & William White Jr. No que tange à tradução do dicionário de Vini, em 2002, era fiel à original (não tenho a primeira edição para confirmar, mas li alguns comentários sobre isso). Pelo que pude ver nos PDF’s disponíveis na internet, não tentaram modificar a obra de Vine.
Porém, no mesmo dicionário, porém de 2015 (que é o que comprei pelo site da CPAD), a obra foi muito modificada, ou poderia dizer, adulterada.

Adulterações feitas pela CPAD

Infelizmente, só a CPAD fez a tradução do dicionário de VINE para o português. Se você só tem conhecimento da língua portuguesa e tiver que comprar o dicionário ‘traduzido’ pela CPAD, vá em frente – é uma boa aquisição. Mas tome cuidado. Pelo menos dois verbetes foram muito adulterados. Sempre se pergunte: se alteraram alguns termos, como posso ter certeza que outros termos também não foram alterados?
Que tipo de alterações foram feitas? Basicamente, onde o significado de palavras ou expressões eram contrários às Crenças das Assembleias de Deus. Mais abaixo citarei exemplos, tanto das adulterações, quanto do que dizia no original (em inglês).
É interessante que não é a primeira vez que a CPAD adultera uma tradução de uma obra de referências para que satisfaça suas crenças. Ela fez o mesmo na obra de Flávio Josefo, História dos Hebreus. Em outro post explicarei sobre algumas traduções e modificações do texto de Josefo.
O fato de haverem adulterações em uma obra de referências é muito preocupante. Sinceramente, a CPAD caiu no meu conceito após verificar adulterações sem ao menos explicar isso para o leitor, deixando claro que certas partes foram modificadas. É o mesmo que fazer propaganda enganosa e induzir o consumidor/leitor ao erro. Sinceramente, não esperava tal tipo de engano por uma organização que diz seguir a um “Deus que não pode mentir”.
Ao pesquisar sobre essas adulterações, percebi que alguns defendem a CPAD dizendo: “não quero uma versão original, quero uma versão correta”. Bem, então a CPAD deveria fazer seu próprio dicionário bíblico, de acordo com suas crenças, não vender um dicionário conceituado, dizendo ser a tradução dele, mas na verdade ser uma tradução corrompida. Isso não é moralmente (nem legalmente) correto. Ela vende “gato por lebre”.
Citarei duas alterações que encontrei, extremamente diferentes do texto original em inglês e talvez da primeira edição (2002). Não consigo citar mais porque estou com o dicionário a menos de duas semanas. Ainda não tive tempo de comparar com a edição original as outras palavras.
  • Termo 1: língua;
  • Termo 2: cruz;

Adulteração 1: língua

A versão em inglês do dicionário de VINE reza o seguinte, sobre os “dons de línguas” (verbete Tongue):
There is no evidence of the continuance of this gift after apostolic times nor indeed in the later times of the Apostles themselves; this provides confirmation of the fulfillment in this way of 1 Corinthians 13:8 , that this gift would cease in the churches, just as would “prophecies” and “knowledge” in the sense of knowledge received by immediate supernatural power (cp. 1 Corinthians 14:6 ). The completion of the Holy Scriptures has provided the churches with all that is necessary for individual and collective guidance, instruction, and edification. – http://www.studylight.org/dictionaries/ved/view.cgi?n=3034
A tradução fiel ao texto deveria dizer (traduzida por mim):
Não há evidência da continuidade deste dom após a era apostólica nem nos últimos tempos dos próprios apóstolos; isso provê confirmação do cumprimento  de 1 Coríntios 13:8, que esse dom iria cessar nas igrejas, bem como as “profecias” e o “conhecimento” no sentido de conhecimento recebido por meio de imediata força sobrenatural(cp. 1 Coríntios 14:6) . A conclusão das santas escrituras proporcionou tudo que é necessário para coletiva e individual instrução, direção e edificação.
A versão de que comprei, de 2015 (adulterada) corrompe traduz assim.
“Os dons espirituais, como profecia, línguas e ciência terminarão no fim da presente era. A ocasião em que eles cessarão é descrita assim: ‘quando vier o que é perfeito’ (v. 10), ou seja. no fim da presente era. quando, então, o conhecimento e o caráter do crente se tornarão perfeitos na eternidade, depois da segunda vinda de Cristo (v. 12; 1.7). Até chegar esse tempo, precisamos do Espirito e dos seus dons na congregação. Não há nenhuma evidência aqui,nem em qualquer outro trecho das Escrituras, de que a manifestação do Espírito Santo através dos seus dons cessaria no fim da era apostólica”. – páginas 754 e 755.
Notaram as alterações? É fragrante a adulteração do texto traduzido pela CPAD para que se conforme com os ensinos neo-pentecostais sobre dons espirituais.
Não tenho autoridade aqui para discutir se esses dons cessaram ou não. Mas tenho autoridade como tradutor e como leitor para denunciar uma adulteração ao texto original de uma obra acadêmica, fazendo os leitores acreditar que a obra de referência diz o que ela realmente não diz.

Adulteração 2: cruz

Aqui temos outra adulteração grave e descarada. Novamente digo: não importa se Jesus morreu ou não em uma cruz ou estaca, o que importa é a adulteração do trabalho de Vine.
Note o que a versão original, em inglês, diz:
Denotes, primarily, “an upright pale or stake.” On such malefactors were nailed for execution. Both the noun and the verb stauroo, “to fasten to a stake or pale,” are originally to be distinguished from the ecclesiastical form of a two beamed “cross.” The shape of the latter had its origin in ancient Chaldea, and was used as the symbol of the god Tammuz (being in the shape of the mystic Tau, the initial of his name) in that country and in adjacent lands, including Egypt. By the middle of the 3rd cent. A.D. the churches had either departed from, or had travestied, certain doctrines of the Christian faith. In order to increase the prestige of the apostate ecclesiastical system pagans were received into the churches apart from regeneration by faith, and were permitted largely to retain their pagan signs and symbols. Hence the Tau or T, in its most frequent form, with the cross-piece lowered, was adopted to stand for the “cross” of Christ.
As for the Chi, or X, which Constantine declared he had seen in a vision leading him to champion the Christian faith, that letter was the initial of the word “Christ” and had nothing to do with “the Cross” (for xulon, “a timber beam, a tree,” as used for the stauros, see under TREE).The method of execution was borrowed by the Greeks and Romans from the Phoenicians. The stauros denotes (a) “the cross, or stake itself,” e.g., Matthew 27:32; (b) “the crucifixion suffered,” e.g., 1 Corinthians 1:17,18 , where “the word of the cross,” RV, stands for the Gospel; Galatians 5:11 , where crucifixion is metaphorically used of the renunciation of the world, that characterizes the true Christian life;Galatians 6:12,14; Ephesians 2:16; Philippians 3:18 .The judicial custom by which the condemned person carried his stake to the place of execution, was applied by the Lord to those sufferings by which His faithful followers were to express their fellowship with Him, e.g., Matthew 10:38http://www.studylight.org/dictionaries/ved/view.cgi?n=616
Uma tradução mais fiel, que encontrei dessas palavras, verte assim:
denota, primariamente, “pos­te ou estaca vertical”. Em tais peças os malfeitores eram pregados para execução. O substantivo stauros e o verbo stauroõ, “amarrar a uma estaca ou poste”, devem ser originalmente distinguidos da forma ecle­siástica da “cruz” de duas vigas. A forma da última teve sua origem na antiga Caldéia, e era usada como símbolo do deus Tamuz (sendo na forma do místico Tau, a letra inicial do seu nome) naquele país e em terras adjacentes, inclusive no Egito. No século III d.C., as igrejas ou tinham se afastado, ou parodiado certas doutrinas da fé cristã. A fim de aumentar o prestígio dos sistemas eclesiásticos apóstatas, os pagãos foram recebidos nas igrejas, independente da regeneração pela fé, e foram-lhes permitidos reter, em grandes partes, os símbolos pagãos. Por conseguinte, o Tau ou T, em sua forma mais frequente, como a ponta da cruz abaixada, foi adotado para representar a cruz de Cristo.
Quanto ao X (Chi) ou X que Constantino decla­rou ter visto numa visão que o levou a patrocinar a fé cristã, era a letra inicial da palavra “Cristo” e não tinha nada a ver com “cruz” (quanto a xulon, “viga ele madeira, árvore”, como era usado para o stauros, veja ÁRVORE).
Os gregos e romanos copiaram dos fenícios o mé­todo de execução. O stauros denota: (a) “a cruz” ou “a estaca em si”, por exemplo, em Mt 27.32; (b) “a cru­cificação sofrida”, por exemplo, em 1 Co 1.17, 18 ( onde “a palavra da cruz” representa o Evangelho): Gl 5.11 ( onde a crucificação é metaforicamente usada para alu­dir à renúncia do mundo que caracteriza a verdadeira vida cristã); Gl 6.12, 14; Ef 2.16; Fp 3.18.
O costume judicial pelo qual a pessoa condenada levava a estaca até o lugar de execução, foi aplicado pelo Senhor aos sofrimentos pelos quais Seus se­guidores fiéis deviam expressar Sua participação com Ele (por exemplo, Mt 10.38).

A versão de que comprei, de 2015 (adulterada) corrompe traduz assim.
Denota, primariamente, cruz, instrumento de suplício. Em tais peças, os malfeitores eram pregados para execução da pena capital. Embora a palavra signifique também“estaca”, é de suma importância saber em que região e época uma palavra pode ser associada à outra.Vejamos particularmente o caso da crucificação do Senhor Jesus. Sendo Ele condenado à morte por volta do 18° ano do reinado de Tibério César, conclui-se de forma clara e precisa ter sido o Filho de Deus crucificado e não estacado. Levemos em conta,também, as evidência históricas, arqueológicas e neotestamentárias. Recorramos, agora, ao texto bíblico. Disse Tomé:“Se eu não vir o sinal dos cravos em suas mãos. e não puser o dedo no lugar dos cravos” (Jo 20.25). O que isto significa? Significa que. na crucificação doSenhor Jesus, foi usado, pelo menos. um cravo em cada mão. Logo: Jesus não foi pendurado numa estaca e sim numa cruz.
Quanto ao x (Chi) ou X que Constantino declarou ter visto numa visão que o levou a patrocinar a fé cristã, era a letra inicial da palavra ‘‘Cristo” e não tinha nada a ver com “cruz” (quanto a xulon. “viga de madeira, árvore”, como era usado para o stauros, veja ÁRVORE).Os gregos e romanos copiaram dos fenícios o método de execução. O stauros denota: (a) “a cruz em si” , por exemplo, em Mt 27.32; (b) ” a crucificação sofrida”, por exemplo, em 1 Co 1.17,18(onde a crucificação é metaforicamente usada para aludir à renúncia do mundo que caracteriza a verdadeira vida cristã); Gl. 6.12.14; Ef 2.16: Fp3.18.O costume judicial pelo qual a pessoa condenada levava a cruz até o lugar de execução, foi aplicado pelo Senhor aos sofrimentos pelos quais Seus seguidores fiéis deviam expressar Sua participação com Ele (por exemplo, Mt 10.38). Páginas 522 e 523.

A grande questão é: se eles modificaram esses dois termos para que se adequasse ao que eles pensam estar correto, não notificando o leitor de que o texto foi alterado e está bem diferente do original, quem nos garante que não fizeram o mesmo em outros verbetes desta e de outras obras?
Lembre-se: tome cuidado ao ler a obra. Dê uma conferida na versão em inglês (não encontrei nenhuma versão em inglês com adulterações, pelo menos até agora). Sabe de mais alguma adulteração nas versões recentes do dicionário de Vine pela CPAD? Deixe nos comentários.
Um abraço!

Entrei em contato com a CPAD hoje (06/06/2016 10:40 am) por email (de trocas e devoluções) e pelo Reclame Aqui (http://www.reclameaqui.com.br/9ego4B9FMKzCXvtq/cpad/dicionario-de-vine-adulterado/) . Até a publicação desse post (16:05), não havia recebido resposta.

Atualização: 13/06/2016 10:40

Um atendente da CPAD entrou em contato hoje comigo e me informou que lançariam uma nova edição, com a correção desses erros. Me deu a opção de esperar pela nova edição e aí efetuar a troca ou, devolver o livro e eles devolveriam o dinheiro. Optei por esperar pela nova edição e aí efetuar a troca.
Segue a resposta oficial da CPAD, conforme publicado no reclame aqui ( http://www.reclameaqui.com.br/9ego4B9FMKzCXvtq/cpad/dicionario-de-vine-adulterado/):
Prezado ,
bom dia.
Primeiramente, permita-nos agradecer por entrar em contato conosco, pois a CPAD acredita que esta é uma das formas de aperfeiçoarmos nosso relacionamento com nossos clientes.
O caso foi apresentado ao gerente de Publicações da CPAD e o mesmo, informou que levou o caso ao diretor, e foi decidido que a próxima edição do Dicionário Vine terá os verbetes em questão conforme constam em sua primeira edição.
Porém, é importante salientar que ainda não há um prazo definido para a publicação desta nova edição.

Deixamos a seu critério a opção de cancelar sua compra e nos devolveremos seu dinheiro, ou aguardar uma nova impressão , ainda sem data prevista para efetuar a troca.
Att. Pedro Paulo
SAC
Agora resta-nos esperar. Obrigado CPAD pelo atendimento.
NÃO PARE AQUI VÁ PARA OS TEXTOS MAIS ANTIGOS.