Páginas

Pesquisar este blog

EI VOCÊ VENHA SEGUIR TAMBÉM!

sexta-feira, 17 de julho de 2009

CHARLES FINNEY; UMA AVALIAÇÃO DE SUA TEOLOGIA (II)



Por: Phillip R. Johnson


Finney versus Hiper-Calvinismo


Finney é freqüentemente retratado como um moderado que lutou contra as influências do hiper-Calvinismo. É verdade que o hiper-Calvinismo (uma corrupção da doutrina calvinista que anula ou minimiza a responsabilidade humana) estava em alta na Nova Inglaterra, e Finney tinha provavelmente exposto a ela. De fato, é justo dizer que o hiper-Calvinismo teve uma maior participação em provocar o clima de frieza espiritual no qual os erros de Finney floresceram. A recepção popular do ensino de Finney foi certamente em grande parte uma forte reação contra os erros do hiper-Calvinismo.


Finney considerava sua própria teologia como um antídoto necessário ao hiper-Calvinismo. Ele escreveu:


Eu tenho em toda parte achado que as peculiaridades do hiper-Calvinismo têm sido o impedimento para ambos a igreja e o mundo. Uma natureza pecaminosa em si mesma, uma total incapacidade para aceitar a Cristo e para obedecer a Deus, condenação para a morte eterna pelo pecado de Adão e por uma natureza pecaminosa – e todos os dogmas resultantes e afins daquela escola peculiar, têm sido o impedimento de crentes e a ruína de pecadores.” [Memoirs,444].


Mas Finney era novato demais para distinguir entre o bíblico e ortodoxo Calvinismo e o hiper-Calvinismo. Ele embolava-os juntos e acabava rejeitando muita doutrina sã junto com o que ele pensava ser “hiper-Calvinismo.” Longe de ser um “moderado,” Finney contestava o hiper-Calvinismo pela mudança para o extremo oposto – Pelagianismo.


Note que sob a guisa de condenar o “hiper-Calvinismo,” Finney atacou expressamente a idéia de que as pessoas estão caídas e depravadas por causa de pecaminosidade natural herdada de Adão. Que é a doutrina do pecado original, não um dogma hiper-calvinista, mas um princípio padrão da doutrina cristã – e reconhecida como tal por todas as correntes cristãs desde a heresia Pelagiana do quinto século. Note, também, que Finney rejeitou a idéia que pecadores são totalmente incapazes de agradar a Deus (contra Rm 8.7-8). Novamente, total incapacidade não é uma noção hiper-calvinista, mas uma verdade bíblica defendida por Agostinho e semelhantemente pelos Reformadores Protestantes.


Muitas das doutrinas que Finney rejeitou eram centrais ao próprio Evangelho. Lembra-se de seu comentário sobre a concepção de seu próprio pastor? ( “Eu não pude aceitar sua concepção em matéria de expiação, regeneração, fé, arrependimento, a escravidão da vontade, ou qualquer de sua doutrinas afins.”) De novo, nenhuma das questões que ele lista relaciona-se a qualquer erro que origina-se do hiper-Calvinismo. Em lugar disso, o que Finney estava rejeitando eram as doutrinas bíblicas básicas e princípios de longa data da ortodoxia cristã. Ele lançou fora diversos dos aspectos essenciais da doutrina Protestante e Reformada relacionadas a “expiação, regeneração, fé, arrependimento, escravidão da vontade.” Muitas das doutrinas contra as quais ele argüiu mais veementemente são, de fato, verdades bíblicas centrais.


Em outras palavras, não era meramente hiper-Calvinismo – ou mesmo simples Calvinismo – que Finney rejeitou, mas os princípios básicos bíblicos da sola fide e sola gratia (justificação pela somente fé através da graça somente). De fato, Finney abandonou também a sola scriptura (a autoridade e suficiência da Escritura), como demonstrado pelo seu constante apelo ao racionalismo em defesa de sua nova teologia. O movimento que ele liderou portanto representa o indiscriminado abandono de históricos princípios Protestantes.



Finney versus Justificação pela Fé


Especificamente, qual foi o erro mais sério de Finney? No topo da lista fica sua rejeição da doutrina da justificação pela fé. Finney negou que a justiça de Cristo é a única base da nossa justificação, ensinando em vez disso que pecadores devem corrigir seus próprios corações a fim de ser aceitáveis a Deus. (Sua ênfase sobre a auto-correção à parte da divina capacitação é de novo um forte eco do Pelagianismo).


Finney gasta uma considerável quantidade de tempo em diversas obras argüindo contra “aquela ficção teológica da imputação”[Memoirs, 58]. Aqueles que têm qualquer compreensão da doutrina Protestante verá imediatamente que seu ataque a este ponto é uma escandalosa rejeição da doutrina da justificação somente pela fé (sola fide). Isto o coloca além do limite do verdadeiro Protestantismo evangélico. A doutrina da justiça imputada é a mais central da histórica diferença entre o Protestantismo e o Catolicismo Romano. A totalidade da doutrina da justificação pela fé depende deste conceito. Mas Finney ingenuamente a rejeitou. Ele ridicularizou o conceito da imputação como justiça: “Eu não posso considerar e tratar esta completa questão da imputação exceto como uma ficção teológica, alguma coisa relacionada a nossa ficção legal de John Doe e Richard Roe”[Memoirs, 60]. Repudiando a multidão de textos bíblicos que expressamente dizem que a justiça é imputada aos crentes para sua justificação, ele escreveu:

Estas e passagens similares são contadas, como ensinando a doutrina de uma justiça imputada; e tal como estas: “O Senhor nossa justiça” (Fp 3.9). . . . “Cristo nossa justiça” Cristo é o autor ou provedor de nossa justificação. Mas isto não implica que ele provê nossa justificação imputando Sua obediência a nós. . .” [Charles Finney, Systematic Theology (Minneapolis: Bethany), 372-73].


Aqui Finney não oferece nenhuma explicação convincente do que ele imagina que a Escritura quer dizer quando ela fala repetidamente da imputação de justiça aos crentes (e.g., Gn 15.6; Rm 4.4-6). Mas do começo ao fim de toda sua discussão da imputação Finney freqüentemente insiste que nenhum mérito nem culpa pode justamente ser imputado de uma pessoa a outra. Portanto, Finney argumenta, a justiça de Cristo não pode prover nenhuma base para a justificação de pecadores. Além disso, ele continua:


[subtítulo:] Fundamento da justificação dos crentes penitentes em Cristo. Qual é a base fundamental ou razão de sua justificação?

1. Ela não está fundamentada em Cristo sofrer literalmente a exata penalidade da lei por eles, e neste senso literalmente comprar sua justificação e eterna salvação” [Systematic Theology, 373]


Pelo emprego de termos tais como “exato”e “literal,” Finney caricaturou a posição a que ele estava se opondo. (O contexto imediato desta citação deixa claro que ele estava argumentando contra a posição delineada na Confissão de Westminster, que concorda com todos os maiores credos e teologias Protestantes em matéria de justificação). Mas Finney não podia turvar sua própria posição: Tendo decidido que a doutrina da imputação era uma “ficção teológica,” ele foi forçado a negar não somente a imputação da justiça de Cristo aos crentes, mas também a imputação da culpa do pecador a Cristo na cruz. Sob o sistema de Finney, Cristo não podia ter realmente carregado o pecado de qualquer pessoa mais ou sofrido a completa punição em seu lugar e por eles (contra Is. 53.6; 1 Pedro 2.24; 1 Jo. 2.2). Finney portanto rejeitou a doutrina da redenção substitutiva. (nós trataremos isto com mais detalhes abaixo).


A posição de Finney nestes assuntos também induziu-o a definir justificação em termos subjetivos, ao invés de objetivos. Os Protestantes têm historicamente insistido que justificação é uma declaração puramente forense, dando ao pecador penitente uma imediata posição de justiça diante de Deus sobre os méritos da justiça de Cristo, não a sua própria (cf. Rm 10.3; Fp 3.9). Por forense nós entendemos que ela é uma declaração legal, como um veredito do tribunal ou um pronunciamento de casamento (“Eu vos declaro marido e mulher”). Ela muda o status externo da pessoa em lugar de simular alguma espécie de mudança interna, ela é uma realidade completamente objetiva.


A transformação subjetiva do pecador que conforma-nos à imagem Cristo é a santificação – uma realidade subseqüente e separada, distinta da justificação. Desde o alvorecer da Reforma, o consenso Protestante virtualmente unânime tinha sido que a justificação não é em nenhum senso fundamentada ou condicionada a nossa santificação. O Catolicismo, por outro lado, mistura justificação e santificação, fazendo a santificação um pré-requisito para a justificação final.


Finney junta-se a Roma neste ponto. Sua rejeição da doutrina da imputação não lhe deixa alternativa: “A justificação do Evangelho não é para ser considerada um procedimento forense ou judicial” [Systematic Theology,360].


FONTE: Monergismo

Um comentário:

Alberto M. de Oliveira (Betochurch) disse...

Olá irmão.
Parabéns!
Gostei muito de seu blog. Tornei-me seguidor e vou colocar um link na lista de indicações do meu blog.
Aproveito para lhe convidar a conhecer o meu:http://www.ecclesiareformanda.blogspot.com/
Um abraço.
Alberto M de Oliveira

NÃO PARE AQUI VÁ PARA OS TEXTOS MAIS ANTIGOS.